Documentos necessários para a escritura da casa

No momento da escritura tem de apresentar vários documentos, sem os documentos principais não consegue finalizar a transação.

A compra de casa pode ser formalizada de várias formas e através de diferentes canais, mas, antes do grande dia, tem de reunir a documentação necessária.

Documentos a apresentar

Antes da escritura, é necessário reunir os seguintes documentos sem os quais não é possível efetuar a compra:

 Certidão de teor de todas as inscrições em vigor ou certidão permanente de registo predial (ou código de acesso). Prova, por exemplo, que o vendedor é o legítimo proprietário;

– Licença de utilização. Dispensável apenas para prédios construídos antes de 7 de agosto de 1951;

 Caderneta predial;

– Ficha técnica da habitação. Obrigatória para imóveis com licença de utilização emitida após 30 de março de 2004;

– Certidão de infraestruturas, quando aplicável;

 Certificado energético;

– Declaração do exercício do direito de preferência, quando aplicável;

– Certidão toponímica, quando aplicável;

– Declaração de encargos ao condomínio: documento emitido pela administração do condomínio, que especifica encargos, montantes e prazos de pagamento relativos à fração em causa e, caso existam, todas as dívidas.

Outros documentos a apresentar no dia da escritura

No dia da escritura, além dos documentos já referidos, comprador e vendedor têm de ter consigo:

 Documentos de identificação (cartão de cidadão ou bilhete de identidade e cartão de contribuinte ou passaporte, entre outros).

Mas também:

– Contrato-promessa de compra e venda assinado previamente pelos próprios ou pelos seus legítimos representantes na presença de todos os interessados (caso seja realizado);

– Declaração dos valores em dívida do empréstimo tendo em vista a respetiva liquidação, quando aplicável;

– Prova de pagamento do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e do Imposto do Selo.

  O IMT e o IS tem que ser pago no dia da escritura ( para saber os valores pode utilizar o nosso simulador gratuitamente)

 Atenção: só faça o pagamento, no ato de assinar a escritura e nunca antes. Além de ter de o pagar novamente na nova data, o processo de devolução junto das Finanças será moroso.

 

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